Regulamento Interno - Ouvidoria - Ouvidoria - UNITPAC

Ouvidoria

  • Ouvidoria UNITPAC

Regulamento Interno - Ouvidoria

Regulamento

CAPITULO I

DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

  

Art. 1° A Ouvidoria é o órgão de promoção e defesa dos direitos de docentes, técnico administrativos, comunidade externa, e discentes dos cursos (presenciais e à distância) em suas relações com o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos – UNITPAC em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo Único: A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias do UNITPAC e os integrantes das comunidades, interna e externa.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria:

I. Defesa dos direitos dos discentes e docentes, colaboradores e comunidade externa em suas relações com o UNITPAC;

II. A promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;

III. Sistematização e divulgação de informações relativas às demandas recebidas, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das normas e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais;

IV. Desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmico-administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos dos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição.

 

CAPITULO II

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

  

Art. 3° A Ouvidoria está diretamente vinculada à Reitoria, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições. Esses registros são recebidos pela equipe de advogados e direcionados para o comitê apontado na matriz de responsabilidade, no caso Afya. Após a liberação para o comitê responsável, é possível realizar um diálogo virtual com o relatante para coletar mais evidências e posicioná-lo com relação ao status da investigação da sua denúncia.

Art. 4° A Ouvidoria tem como atribuições:

I. Ouvir reclamações, críticas, elogios e quaisquer outras manifestações dos membros do Corpo Discente, do Corpo Docente, do Corpo Técnico Administrativo e da sociedade em referência à atuação de qualquer pessoa ou órgão do UNITPAC, dando-lhes o devido encaminhamento;

II. Receber denúncias quanto a quaisquer efetivas ou potenciais violações de direitos, ilegalidades e faltas éticas associadas a colaboradores que possam ser vinculadas direta ou indiretamente ao UNITPAC;

III. Apurar a pertinência e a veracidade de quaisquer manifestações junto aos órgãos competentes, e, no caso de procedência quanto a críticas negativas, faltas éticas, reclamações, irregularidades e/ou ilegalidades, requerer aos órgãos envolvidos e/ou colaboradores as providências necessárias ao seu deslinde;

IV. Desenvolver atividades de forma íntegra, transparente e objetivo de prevenir conflitos e solucionar divergências.

V. Atuar visando à realização dos direitos de todos os componentes da comunidade acadêmica e da sociedade em referência à atuação institucional do UNITPAC;

VI. Manter registros de atendimentos, de forma arquivada e sigilosa.

VII. Analisar o conteúdo das manifestações recebidas, e, em sendo o caso, identificando regularidades, recomendar aos órgãos responsáveis pela área em que ocorra a adoção de providências visando o aprimoramento das atividades institucionais;

VIII. Responder ao requerente/solicitante/participante no prazo mínimo de 10 dias úteis ou máximos de 15 dias úteis, as solicitações.

IX. Produzir mensalmente relatório sintético de suas atividades para apreciação da Reitoria.

1º Os relatórios mensais, trimestrais ou semestrais deverão conter a descrição das atividades, podendo incluir melhorias dirigidas à comunidade acadêmica a fim de preservar o respeito dos seus direitos, documentando, de maneira padronizada, todas as ocorrências, incidentes e soluções de problemas apresentados à sua consideração.

2º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos do UNITPAC, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado.

Art. 5º Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria serão documentadas, em ordem cronológica, constando obrigatoriamente em seu registro, no mínimo:

I. Data do recebimento da demanda;

II. Tipo de demanda (esclarecimento, reclamação, crítica, elogio, dúvida, sugestão, denúncia, outros);

III. Nome do demandante, salvo quando advindo o disposto no Parágrafo Único do artigo 5º;

IV. Categoria (discente, docente, técnico-administrativo, comunidade externa, outros);

V. Dados para contato (endereço, telefone e/ou e-mail do demandante, outros), salvo quando advindo o disposto no Parágrafo Único do artigo 5º;

VI. Forma de contato (via plataforma contato seguro);

  • Protocolo de acompanhamento no sistema de controle;
  • Unidade/curso/área institucional envolvido/a;

VII. Manifestação/situação apresentada;

VIII. Data do envio à unidade/ao setor envolvido/a;

IX. Resposta encaminhada pela Unidade/pelo setor envolvido/a;

  • Data da resposta;
  • Contatos com o demandante;
  • Data dos contatos com o demandante; e
  • Situação (ativa, em curso, finalizada, arquivada).

Parágrafo Único: Os registros acobertados pelo anonimato não geram obrigatoriedade de aviso de recebimento, informações e/ou resposta.

Art. 6º No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria contará com a colaboração de gestores, docentes e funcionários, para o que deverá formalizar solicitação às unidades ou aos órgãos da administração em que estejam lotados.

Art. 7º O funcionamento da Ouvidoria se dará da seguinte forma, salvo em situações que demandem procedimentos diversos:

I. Efetivação do registro;

II. Análise do registro;

III. Encaminhamento do registro;

IV. Gerenciamento da questão pelo responsável;

V. Retorno à Ouvidoria;

VI. Resposta ao autor do registro; e

1º Recebidas as manifestações, a Ouvidoria fará o encaminhamento, seguindo a linha hierárquica institucional, para que esta dê conhecimento de seu teor aos envolvidos.

2º Competirá ao chefe hierárquico encaminhar à Ouvidoria resposta acerca dos encaminhamentos dados à matéria objeto da manifestação, observados os prazos estabelecidos pela Ouvidoria e constantes neste Regulamento.

3º Quando a linha hierárquica revelar-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado à Reitoria.

Art. 8º A Ouvidoria não será responsável pela apuração de reclamações ou denúncias, ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações por ela desenvolvidas.

Art. 9º A Ouvidoria receberá os seguintes tipos de manifestação:

I. Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou o atendimento recebido;

II. Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo UNITPAC;

III. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da administração do UNITPAC;

IV. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço do Centro Universitário;

V. Denúncia: comunicação de prática de ato desrespeitoso, em desobediência às normas da Instituição, contrário a moral e aos bons costumes, incompatível com a dignidade universitária, ou de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Parágrafo único: A Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente de qualquer das manifestações recebidas em até cinco dias úteis.

Art. 10º Os órgãos que forem indicados em manifestação dirigida à Ouvidoria deverão pronunciar-se sobre o objeto das demandas nos seguintes prazos:

I. Sugestão: sete dias úteis a contar do recebimento;

II. Solicitação: sete dias úteis a contar do recebimento;

III. Reclamação: sete dias úteis a contar do recebimento;

IV. Denúncia: sete dias úteis a contar do recebimento.

Parágrafo único: A apresentação das respostas poderá ser prorrogável por igual período, uma única vez, mediante justificativa apresentada e deferida pelo Ouvidor, desde que dentro dos prazos estabelecidos no caput.

Art. 11º Não havendo resposta por parte do setor responsável, dentro dos prazos definidos, o Ouvidor, no uso de suas atribuições, solicitará providências junto ao setor hierárquica e imediatamente superior.

Art. 12º O elogio direcionado a agente específico deve ser a ele encaminhado, dando-se ciência ao superior hierárquico, bem como à área de gestão de pessoas, para eventual registro em folha funcional.

Parágrafo único: No caso do elogio, é conclusiva a resposta que contenha informação sobre o recebimento e, se for o caso, o encaminhamento.

Art. 13. Recebida a sugestão, a Ouvidoria deverá encaminhá-la às áreas responsáveis para análise e, se necessário, providências.

Parágrafo único: Será considerada conclusiva a resposta que oferece ao interessado a análise prévia realizada, bem como as medidas promovidas nas áreas internas, ou a justificativa, no caso de impossibilidade de fazê-lo.

Art. 14º Recebida a solicitação ou a reclamação, a Ouvidoria deverá encaminhá-la às áreas responsáveis para análise e, se necessário, providências.

1º Entende-se por conclusiva a resposta que encerra o tratamento da manifestação, oferecendo solução de mérito ou informando a impossibilidade de seu prosseguimento.

2º A Ouvidoria deverá informar à Reitoria a existência de reclamação praticada por funcionário ou docente da Instituição.

Art. 15º Para o recebimento pela Ouvidoria, a denúncia deverá conter elementos mínimos de autoria e materialidade.

1º No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre encaminhamento aos órgãos internos competentes para a apuração dos fatos e os resultados da apuração.

2º A denúncia poderá ser encerrada quando:

I. Estiver dirigida a órgão manifestamente incompetente para dar-lhe tratamento;

II. Não apresentar elementos mínimos indispensáveis à sua apuração; ou

III. Seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade; de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; agir de modo temerário; ou deixar de prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.

3º A Ouvidoria deverá informar à Reitoria a existência de denúncia praticada por funcionário ou docente da Instituição.

 

CAPITULO III

DO OUVIDOR E SUAS ATRIBUIÇÕES

  

Art. 16º O Ouvidor Responsável é aquele designado pela Reitoria.

Art. 17º São atribuições do Ouvidor:

I. Garantir que todas as demandas recebidas e suas respectivas sugestões apresentadas tenham resposta conclusiva, obedecendo aos prazos estabelecidos no art. 9º e seguintes.

II. Cumprir e fazer estabelecer este Regulamento.

  

CAPITULO IV

DO AFASTAMENTO DO OUVIDOR E PROCEDIMENTOS ÉTICOS

  

Art. 18º O afastamento do Ouvidor no curso do mandato poderá ocorrer:

I. A seu pedido;

II. Por exercício de atividade ou função que configure conflito de interesse com o cargo;

III. Por conduta ética incompatível com a função ou por negligência no cumprimento de suas obrigações e funções, assim deliberado pelo Conselho Superior, respeitado amplo direito de defesa;

IV. Se incorrer em penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

V. Se for condenado por crime em decisão judicial transitada em julgado;

VI. Se desligado do quadro administrativo; e

VII. Se, por iniciativa da Reitoria for indicada a alteração do Ouvidor. Parágrafo Único: Em caso de afastamento, a indicação de novo Ouvidor observará as disposições deste Regimento.

Art. 19º À equipe da Ouvidoria, no exercício de suas funções, será exigido comportamento ético, zeloso, transparente, imparcial, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso compatível com princípio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição da República Federativa do Brasil e Regimento Interno do UNITPAC.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  

Art. 20º A Reitoria, os Vice-Reitores, Diretores, Coordenadores, Chefes e demais dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional do UNITPAC deverão cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, facilitando, sempre que necessário e possível, o seu acesso a serviços, informações e servidores.

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 22º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo.

Art. 23º O presente passa a vigorar a partir da data da sua aprovação e publicação.

 


Araguaína, 05 de abril de 2023.

 

 

 

Conselho Superior