Apresentação - Comitê de Ética em Pesquisa - UNITPAC

Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP é um colegiado multi e transdisciplinar, independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Resolução nº 466/12 Conselho Nacional de Saúde).

O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está baseado nas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e brasileiras (Res. CNS 466/12 e complementares). De acordo com estas diretrizes: "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP".

As atribuições do CEP são de papel consultivo e educativo, visando contribuir para a qualidade das pesquisas, bem como a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC, foi criado pela Portaria da Diretora Acadêmica do UNITPAC nº 01/2010 de 24/06/2010 e aprovado pela Comissão de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde - CONEP em 14/04/2011. O CEP-UNITPAC é uma comissão constituída por onze membros das várias áreas do conhecimento, e um representante dos usuários, que tem por finalidade a avaliação da pesquisa com seres humanos em nossa Instituição, em conformidade com a legislação brasileira regulamentada pela CONEP. Esta missão é dividida em duas ações principais: a orientação aos pesquisadores e a análise dos projetos encaminhados.

Atribuições

Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.

Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

  • Aprovado;
  • Com pendência: o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;
  • Retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
  • Não aprovado;
  • Aprovado e encaminhado com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de ética em Pesquisa - CONEP/MS.
    Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades competentes.

Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.

Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de ética em Pesquisa (CONEP/MS).s