O estágio é um instrumento de integração do estudante ao mundo do trabalho, em termos de aprendizado prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. É uma atividade desenvolvida por estudantes que estejam frequentando cursos na educação superior, proporcionando uma aplicação prática, embasada nos conteúdos teóricos inseridos no curso.
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIOS
QUAL A FINALIDADE DO ESTÁGIO?
A Lei 11.788/2008 é o instrumento legal que regulamenta as atividades de estágio e o descreve como “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O estágio faz parte do projeto pedagógico e visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a cidadania e para o trabalho.
A jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
QUAIS AS MODALIDADES DO ESTÁGIO?
O estágio obrigatório: É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O estágio não obrigatório: É desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, as horas de estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
O QUE PRECISA PARA FAZER O ESTÁGIO?
A realização do Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório dar-se-á mediante o Convênio celebrado entre a Instituição de Ensino e a Empresa ou Órgão Concedente e o cumprimento de toda a documentação necessária administrada pelo Setor de Estágios da IES.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O UNITPAC:
- Contrato social da empresa;
- RG/CPF do representante legal;
- Comprovante de endereço da empresa;
- No caso sendo estágio extracurricular enviar a cópia da apólice do seguro contratado a favor do estagiário.
Obs: Enviar para o e-mail: [email protected]